Maria Josefa Dos Santos e outros x Sercom Ltda.
Número do Processo:
1000310-07.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000310-07.2024.5.02.0603 AUTOR: RODRIGO DE BELLIS RÉU: SERCOM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e756ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que, em cinco dias, apresente dados de conta bancária a fim de possibilitar a devolução do saldo remanescente. Cumprido, expeça-se o competente alvará. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DE BELLIS
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000310-07.2024.5.02.0603 AUTOR: RODRIGO DE BELLIS RÉU: SERCOM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fda36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. A obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Exclua-se a reclamada do BNDT, do Serasajud (Id ) e expeça-se mandado de cancelamento da restrição CNIB (Id ). Ante o(s) depósito(s) constante(s) dos autos, liberem-se: - R$ 17.289,69 ao reclamante; - R$ 8.529,99 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 3.066,18 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 26.510,92 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 5.582,55 ao patrono do autor devido a seus honorários; - R$ 2.079,45 ao Sr. Perito. - R$ 212,62 à reclamada em virtude de pagamento a mais. Os valores pagos foram registrados. Dê-se baixa e encaminhem-se ao arquivo definitivo. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERCOM LTDA.
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000310-07.2024.5.02.0603 AUTOR: RODRIGO DE BELLIS RÉU: SERCOM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fda36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. A obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Exclua-se a reclamada do BNDT, do Serasajud (Id ) e expeça-se mandado de cancelamento da restrição CNIB (Id ). Ante o(s) depósito(s) constante(s) dos autos, liberem-se: - R$ 17.289,69 ao reclamante; - R$ 8.529,99 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 3.066,18 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 26.510,92 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 5.582,55 ao patrono do autor devido a seus honorários; - R$ 2.079,45 ao Sr. Perito. - R$ 212,62 à reclamada em virtude de pagamento a mais. Os valores pagos foram registrados. Dê-se baixa e encaminhem-se ao arquivo definitivo. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DE BELLIS