Valmor Slomski x Elektro Redes S.A
Número do Processo:
1000310-52.2022.8.26.0443
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piedade - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000310-52.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Valmor Slomski - Elektro Redes S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA E JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A à obrigação de fazer consistente em remover, às suas expensas, todos os postes de energia elétrica e cabos instalados na propriedade do autor, no prazo de 90 (noventa) dias, providenciando sua relocação para área externa, junto à pista asfáltica, de modo a garantir a continuidade do serviço público sem ocupação do imóvel particular. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais na integralidade. Deposite eventual diferença, no prazo de 15 dias. Recolha a ré as custas iniciais do processo, considerando que os benefícios da gratuidade da justiça foram revogados e a requerida foi vencida. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), MATHEUS ORIANI BRAIDOTTI (OAB 288363/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)