Jozelia Ribeiro De Franca x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 1000317-09.2023.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000317-09.2023.5.02.0611 : JOZELIA RIBEIRO DE FRANCA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cf144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de abril de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Servidor   DECISÃO  Vistos etc. Indefiro a devolução de prazo recursal à reclamante pois ausente causa legal. No tocante ao redirecionamento, tendo em vista que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, deverá a execução prosseguir em face da responsável subsidiária, a qual é empresa solvente e capaz de satisfazer o débito exequendo. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Utilizada como instrumento moderno de gerenciamento de mão de obra, a terceirização impõe a responsabilidade secundária do tomador de serviços, de forma a garantir o adimplemento dos direitos trabalhistas. Deferida a recuperação judicial da prestadora de serviços, cabe à tomadora o encargo de cumprir as obrigações assumidas. (Artigos 827 e 828, inciso III, do Código Civil. Súmula 331 do TST).(TRT da 2ª Região; Processo: 1000355-24.2022.5.02.0007; Data de assinatura: 23-04-2025; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 5 - 3ª Turma; Relator(a): ROSANA DE ALMEIDA BUONO) Assim sendo, intime-se a 2ª ré para pagamento em 15 dias, por meio de seu patrono cadastrado nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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