A. P. Dos S. B. x D. D. B.
Número do Processo:
1000321-03.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1000321-03.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.B. - D.D.B. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de divórcio promovido por A. P. dos S. B., em face de D. D. B., ambos qualificados, para, em consequência, decretar o divórcio das partes, declarando dissolvida a sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Vargen/SP, para que proceda a margem do assento de casamento matricula 123380 01 55 2023 2 00018 271 0002045 73, a necessária averbação, constando que a requerente voltará a assinar o nome de solteira: A. P. dos S., com isenção de emolumentos, observando a justiça gratuita. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais, e em honorários da sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, observando a gratuidade. Arbitro os honorários do curador especial nomeado às fls. 50, sob o código 115, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento. Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)