Clecio Rodrigues De Souza x Servico Nacional De Aprendizagem Industrial e outros
Número do Processo:
1000321-57.2022.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000321-57.2022.5.02.0263 : CLECIO RODRIGUES DE SOUZA : SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a16913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID e9a661f. Em que pese o relato da parte exequente, reporto-me ao despacho de ID b3fbfc5, necessária a busca patrimonial em face da 1ª executada. Iniciem-se os atos de constrição de propriedade da executada SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME que despertem interesse em hasta pública. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB, e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000321-57.2022.5.02.0263 : CLECIO RODRIGUES DE SOUZA : SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a16913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID e9a661f. Em que pese o relato da parte exequente, reporto-me ao despacho de ID b3fbfc5, necessária a busca patrimonial em face da 1ª executada. Iniciem-se os atos de constrição de propriedade da executada SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME que despertem interesse em hasta pública. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB, e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLECIO RODRIGUES DE SOUZA