Vanderlei Serafim Dos Anjos x All Transportes Eireli e outros
Número do Processo:
1000324-38.2024.5.02.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Mauá
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000324-38.2024.5.02.0361 : VANDERLEI SERAFIM DOS ANJOS : VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6327c6 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que as reclamadas foram intimadas para apresentar os cálculos de liquidação (Id 79a374f) e quedaram-se inertes; cálculos apresentados pelo reclamante no Id c851e79; certifico, ainda, que em 10/12/2012 foi deferida a recuperação judicial da primeira reclamada, que como Administradora Judicial (art. 52, I, e art. 64, da Lei 11.101/05) foi nomeada Marília Ramos de Oliveira, com endereço na Avenida Desembargador João Machado, 07, Bairro Planalto, Manaus/AM. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (Id c851e79), atualizados até 22/04/2025, em: Principal Corrigido: R$ 23.025,89 Juros de Mora – Ajuizamento em 25/03/2024: R$ 773,24 Total bruto reclamante: R$ 23.799,13 (-) INSS (cota segurado): R$ 745,72 Total líquido reclamante: R$ 23.053,41 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 1.329,51 Juros do FGTS: R$ 46,10 FGTS Total: R$ 1.375,61 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 2.193,72 INSS (juros): R$ 1.120,95 Honorários advocatícios: R$ 1.258,74 Custas processuais: R$ 208,03 Total da condenação em 22/04/2025: R$ 29.956,18 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 10 meses; Base tributável: R$ 8.270,49; Percentual de verbas de natureza salarial: 33,96%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do v. Acórdão de Id eb1f150. Custas processuais, no importe de R$ 200,00, a cargo das reclamadas, em 09/05/2024. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada da reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Dados da empresa recuperanda: Viação Ribeirão Pires Ltda. (em Recuperação Judicial) CNPJ: 57.541.435/0001-60 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus – AM Processo: 0211083-24.2012.8.04.0001 Adm. Judicial: Marília Ramos de Oliveira End: Av. Desembargador João Machado, 07, Bairro Planalto, Manaus - AM Intime-se a segunda reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 24 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI SERAFIM DOS ANJOS