Processo nº 10003285120228260418

Número do Processo: 1000328-51.2022.8.26.0418

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paraibuna - Vara Única
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1000328-51.2022.8.26.0418 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.A. - Vistos. OFICIE-SE novamente ao CREAS de Ubatuba, encaminhando-se o termo de guarda para coleta da assinatura da guardiã, com posterior devolução ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de regularização da situação da criança/adolescente. Advirta-se que o descumprimento injustificado da requisição judicial poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Cumpra-se com urgência. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
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