Processo nº 10003285120228260418
Número do Processo:
1000328-51.2022.8.26.0418
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraibuna - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000328-51.2022.8.26.0418 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.A. - Vistos. OFICIE-SE novamente ao CREAS de Ubatuba, encaminhando-se o termo de guarda para coleta da assinatura da guardiã, com posterior devolução ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de regularização da situação da criança/adolescente. Advirta-se que o descumprimento injustificado da requisição judicial poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Cumpra-se com urgência. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)