Bruno Camargo Mariano e outros x Falma Industria E Comercio De Autopecas Ltda. e outros
Número do Processo:
1000330-40.2024.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000330-40.2024.5.02.0007 : BRUNO CAMARGO MARIANO : FALSI & FALSI COMERCIO DE PECAS DIESEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176736c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. #id:5e9eb04: com razão o reclamante. Considerando que o depósito foi efetuado pela reclamada (R$17.121,78), sem oposição de embargos à execução, determino sejam feitas as seguintes liberações: R$8.159,89 ao reclamante;R$2.358,93 ao INSS, sendo R$523,58 a cota reclamante e R$1.835,35 a cota reclamada;R$3.476,94 ao IRRF;R$3.126,02 ao procurador do reclamante. Feitas as liberações, tornem os autos conclusos para que seja declarada extinta a execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FALSI & FALSI COMERCIO DE PECAS DIESEL LTDA
- FALMA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.
- FALMA PECAS
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000330-40.2024.5.02.0007 : BRUNO CAMARGO MARIANO : FALSI & FALSI COMERCIO DE PECAS DIESEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNO CAMARGO MARIANO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx . Indique-se meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. GABRIEL COSTA CARDIANO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO CAMARGO MARIANO