Maria Telma Gomes Soares x Carlos Sussumu Hasegawa e outros
Número do Processo:
1000331-54.2025.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: MARIA TELMA GOMES SOARES RECLAMADO: CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72479c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Ante a manifestação de fls. 319/322 (ID. 865287a a ID. a673ca1), concedo ao 1º reclamado o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento das obrigações de fazer, observando os termos do julgado. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 271/272 (ID. c6175ec). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TELMA GOMES SOARES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: MARIA TELMA GOMES SOARES RECLAMADO: CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ed8f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 271/272 (ID. c6175ec). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA CASTRO HASEGAWA
- CARLOS SUSSUMU HASEGAWA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: MARIA TELMA GOMES SOARES RECLAMADO: CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ed8f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 271/272 (ID. c6175ec). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TELMA GOMES SOARES
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: MARIA TELMA GOMES SOARES RECLAMADO: CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09adccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado, intime-se o 1ª Reclamado para efetuar a anotação na CTPS da Reclamante com data de demissão em 12/02/2025, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, § 2º da CLT. Deve, ainda, o 1º Reclamado entregar à Reclamante as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias. Na ausência do cumprimento da obrigação de fazer, expeçam-se os alvarás necessários. No mesmo prazo de 08 dias, deve o 1º Reclamado apresentar cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação deverá a Reclamante se manifestar, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados os cálculos, independentemente de nova intimação, também em 08 dias, poderá a Reclamada se manifestar novamente, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inércia do Reclamado, deverá o(a) Reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimado o Reclamado, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) Reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 04/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 05/03/2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SUSSUMU HASEGAWA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: MARIA TELMA GOMES SOARES RECLAMADO: CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09adccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado, intime-se o 1ª Reclamado para efetuar a anotação na CTPS da Reclamante com data de demissão em 12/02/2025, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, § 2º da CLT. Deve, ainda, o 1º Reclamado entregar à Reclamante as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias. Na ausência do cumprimento da obrigação de fazer, expeçam-se os alvarás necessários. No mesmo prazo de 08 dias, deve o 1º Reclamado apresentar cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação deverá a Reclamante se manifestar, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados os cálculos, independentemente de nova intimação, também em 08 dias, poderá a Reclamada se manifestar novamente, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inércia do Reclamado, deverá o(a) Reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimado o Reclamado, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) Reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 04/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 05/03/2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TELMA GOMES SOARES
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000331-54.2025.5.02.0083 : MARIA TELMA GOMES SOARES : CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137db67 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pelo 1º reclamado sob o #id:2e8968f, ante a possibilidade de se fazer representar por preposto. Dada a proximidade, mantenho a audiência designada para 23/04/2025 às 09h40, ficando mantidos os termos anteriores. Junte-se a petição da reclamante de #id:7561a6c, discordando do adiamento da audiência, bem como, da petição de habilitação dos reclamados de #id:220e82a. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TELMA GOMES SOARES
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000331-54.2025.5.02.0083 : MARIA TELMA GOMES SOARES : CARLOS SUSSUMU HASEGAWA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137db67 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pelo 1º reclamado sob o #id:2e8968f, ante a possibilidade de se fazer representar por preposto. Dada a proximidade, mantenho a audiência designada para 23/04/2025 às 09h40, ficando mantidos os termos anteriores. Junte-se a petição da reclamante de #id:7561a6c, discordando do adiamento da audiência, bem como, da petição de habilitação dos reclamados de #id:220e82a. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA CASTRO HASEGAWA
- CARLOS SUSSUMU HASEGAWA