Leticia Fernandes De Souza Silva x Tta Comercio De Calcados Eireli
Número do Processo:
1000337-75.2025.5.02.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
46ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000337-75.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: LETICIA FERNANDES DE SOUZA SILVA RECLAMADO: TTA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e193d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LETICIA FERNANDES DE SOUZA SILVA em face de TTA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes desde 05.09.2024, condenar a Reclamada a pagar à Reclamante: indenização correspondente à supressão do intervalo para refeição e descanso (00h35 diários em 3 dias da semana), com o adicional de 60%, no período compreendido entre 01.12.2024 e 06.01.2025. horas extras laboradas (00h25 diários em 3 dias da semana), com adicional de 60%, no período compreendido entre 01.12.2024 e 06.01.2025. indenização pelos danos morais sofridos. honorários advocatícios. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença através de simples cálculos respeitados os limites da fundamentação e a natureza indenizatória da indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, da indenização pelos danos morais e dos honorários advocatícios. Juros e correção monetária na forma do julgado na ADC58. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser calculados em conformidade com a disposição constante da Súmula nº368 do C. TST, observada a legislação vigente à época do fato gerador do tributo (pagamento). A retificação da data de admissão na CTPS obreira deverá ser realizada pela Reclamada, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00, limitada a 30 dias. A omissão será suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho. Custas pela Reclamada, calculadas sobre R$5000,00, valor dado à condenação. Parcialmente sucumbente no objeto da ação, deverá a Reclamante arcar com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamada, conforme fixados na fundamentação, atualizáveis quando do efetivo pagamento e dedutíveis de seu crédito. Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TTA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI