Aurelina De Barros Cajueiro e outros x Paranoa Industria De Borracha S/A
Número do Processo:
1000339-07.2024.5.02.0264
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000339-07.2024.5.02.0264 : AURELINA DE BARROS CAJUEIRO : PARANOA INDUSTRIA DE BORRACHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29107c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela reclamada de forma tempestiva, firmado por advogado constituído nos autos, e com preparo de custas e depósito recursal comprovados nos autos.. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. LAIZA AZEREDO DA CUNHA CORREA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELINA DE BARROS CAJUEIRO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000339-07.2024.5.02.0264 : AURELINA DE BARROS CAJUEIRO : PARANOA INDUSTRIA DE BORRACHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29107c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela reclamada de forma tempestiva, firmado por advogado constituído nos autos, e com preparo de custas e depósito recursal comprovados nos autos.. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. LAIZA AZEREDO DA CUNHA CORREA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARANOA INDUSTRIA DE BORRACHA S/A