A. Da S. C. x M. B. F. Da S. C.
Número do Processo:
1000339-24.2025.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000339-24.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.C. - M.B.F.S.C. - Vistos. Em que pese as manifestações de fls.135/140, por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência, isso porque para definição da guarda, ainda que em caráter liminar, deve ser levado em consideração os princípios do melhor interesse do menor, responsabilidade de todos os envolvidos e as peculiaridades do caso concreto. E, para melhor análise dos fatos, faz-se necessário a leitura dos estudos que serão apresentados (estudos social e psicológico), como bem apontado pelo Ministério Público às fls.143. Deste modo, aguarde-se a juntada dos laudos do setor técnico. Com a juntada dos autos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias e após, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no mesmo prazo. E, por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: KLEBER DO ESPIRITO SANTO (OAB 367454/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)