Arianne De Paula Pereira x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1000339-90.2025.8.26.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), Silva Pinto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 378230/SP) Processo 1000339-90.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arianne de Paula Pereira - Reqdo: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95) cc nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. , o acordo a que chegaram as partes às fls. 175. Eventual descumprimento do acordo deverá ser comunicado pelo exequente para desarquivamento dos autos e início da execução, por dependência nestes autos. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Isenção de custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. P.I.C.