Jose Aurelio De Lima x Atento Sao Paulo Servicos De Seguranca Patrimonial Eireli e outros
Número do Processo:
1000340-29.2021.5.02.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000340-29.2021.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSE AURELIO DE LIMA RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0e340 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, 1) ID.4886402 e ID.1509a91: Diante do V.Acórdão em sede de recurso especial (ID.535e1ab), no qual restabeleceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, reconsidero a decisão de ID.8d76abb e, por conseguinte, torno por prejudicado o agravo de petição interposto pelo reclamante. 2) No mais, diante dos atos executórios negativos em face da 1ª reclamada (devedora principal), defiro o redirecionamento da execução em face do Município de São Paulo. Assim sendo, fica o Município de São Paulo intimado para, assim querendo, no prazo de 30 dias, apresentar a impugnação à execução, nos termos do art.535 do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo legal, expeça-se os ofícios de requisição de pagamento (RPV e Precatório) mediante o pré-cadastro no Sistema SAGP. Ressalte-se que para a expedição de requisição de pagamento (RPV e/ou Ofício Precatório), diante da instauração do Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios, são necessárias as seguintes informações: a) Informações acerca de existência de contrato ativo com a reclamada; b) Número de CTPS e respectiva Série, constando informações se a mesma é digital ou física; c) Número do PIS; d) Data de admissão do contrato de trabalho referente ao presente feito; e) Dados do registro da CTPS quanto ao empregador, constando o respectivo CNPJ de registro do contrato de trabalho; f) Comprovante da situação cadastral (CPF) junto à Receita Federal e/ou SIRC, nos termos do art.9º, §3º, do Prov.GP 3/2023. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI