K. O. Da S. x G. A. S. e outros
Número do Processo:
1000341-25.2025.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1000341-25.2025.8.26.0069 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.O.S. - G.A.M.S. - réu revel - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS MENEZES DA SILVA (OAB 400485/SP), GABRIEL APARECIDO MATIAS SOARES
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1000341-25.2025.8.26.0069 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.O.S. - Em face de todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte adversa, diante da ausência de contestação. Fixo honorários ao(s) advogado(s) indicado(s) pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude do trabalho desenvolvido ao longo do feito. Expeça-se certidão. Com o advento do trânsito em julgado, nada mais pendente de cumprimento ou anotação, arquive-se. Publiquem-se. Intimem-se. Bastos, 7 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS MENEZES DA SILVA (OAB 400485/SP)