Antonio Alves Da Silva e outros x Prosegur Brasil S/A Transportadora De Valores E Seguranca e outros

Número do Processo: 1000341-49.2022.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000341-49.2022.5.02.0004 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0cc5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. #id:1fb9f26: Laudo pericial contábil. Apresentado o laudo, as partes têm o prazo comum de 08 dias para se manifestarem, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO ALVES DA SILVA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000341-49.2022.5.02.0004 : ANTONIO ALVES DA SILVA : SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759aaaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Conclusos,  Vistos, etc. Diante da diferença no valor dos cálculos apresentados, necessário se faz a nomeação de perito contador, cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente. Para elaboração do laudo contábil nomeio para o encargo o Sr. MIGUEL JOSE LA SALVIA, que terá o prazo de 30 para entregar o laudo, sob pena de destituição. Perito já intimado no #id:c201f98. Aguarde-se o laudo. Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de preclusão. O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo das partes para apresentar esclarecimentos. Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D. Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob pena de preclusão. Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação. As partes ficam desde já intimadas. Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO ALVES DA SILVA
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000341-49.2022.5.02.0004 : ANTONIO ALVES DA SILVA : SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759aaaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Conclusos,  Vistos, etc. Diante da diferença no valor dos cálculos apresentados, necessário se faz a nomeação de perito contador, cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente. Para elaboração do laudo contábil nomeio para o encargo o Sr. MIGUEL JOSE LA SALVIA, que terá o prazo de 30 para entregar o laudo, sob pena de destituição. Perito já intimado no #id:c201f98. Aguarde-se o laudo. Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de preclusão. O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo das partes para apresentar esclarecimentos. Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D. Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob pena de preclusão. Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação. As partes ficam desde já intimadas. Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
    - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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