Jose Carlos Dos Santos e outros x Laboratorio Farmaervas Ltda
Número do Processo:
1000344-40.2024.5.02.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000344-40.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354b97f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Id fae5d44: Tendo em vista o valor da dívida, por ora, para se evitar excesso de execução e a prática de atos desnecessários, esclareça o reclamante, em cinco dias, qual bem requer seja penhorado. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000344-40.2024.5.02.0034 : JOSE CARLOS DOS SANTOS : LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e9e35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. O reclamante informou a extinção do processo de recuperação judicial da reclamada (id 5b09e1d). Decido. Ante o informado pelo reclamante, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem cumprimento do determinado, e diante da extinção do processo que deferiu sua recuperação judicial, expeça-se ordem de pesquisa por meio do sistema ARGOS, para consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/INFOJUD-DOI e para inserção da executada no cadastro do SERASAJUD. Ainda, inclua-se a executada no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000344-40.2024.5.02.0034 : JOSE CARLOS DOS SANTOS : LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e9e35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. O reclamante informou a extinção do processo de recuperação judicial da reclamada (id 5b09e1d). Decido. Ante o informado pelo reclamante, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem cumprimento do determinado, e diante da extinção do processo que deferiu sua recuperação judicial, expeça-se ordem de pesquisa por meio do sistema ARGOS, para consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/INFOJUD-DOI e para inserção da executada no cadastro do SERASAJUD. Ainda, inclua-se a executada no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO FARMAERVAS LTDA