Maria De Fatima Antunes Rodrigues e outros x Paineiras Limpeza E Servicos Gerais Ltda
Número do Processo:
1000349-67.2025.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-67.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIA ROSELIA DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1af9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-67.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIA ROSELIA DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1af9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ROSELIA DA SILVA