Marli Francisca Alvim x Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Número do Processo:
1000352-48.2023.8.26.0417
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000352-48.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Francisca Alvim - BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o autor Marli Francisca Alvim e o réu BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e, em consequência, a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado de nº 97-818029496/16. De outro lado, REJEITO o pedido de indenização por danos morais. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida SUSPENDA o contrato de cartão de crédito consignado de nº 97-818029496/16 bem como liberar a margem consignável. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução demérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, deve o autor arcar com 50% e o Banco réu com 50% das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e serão devidos na mesma razão da sucumbência recíproca, observando-se a proporção retro, ou seja, a parte Autora pagará 50% do valor fixado, e os Réus com 50% (art. 86, CPC), sendo vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e observada a gratuidade judiciária deferida ao autor às fls. 30/32. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada aparte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)