Allison Rossati Quintela e outros x Sgs Do Brasil Ltda

Número do Processo: 1000352-96.2021.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000352-96.2021.5.02.0462 : MARCO DOS SANTOS RAMOS : SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c12875 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025. SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLA Assessor       DESPACHO Vistos, etc. #id:ca950a0: Defiro o prazo de cinco dias, para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Dê-se ciência às partes da liberação de valores abaixo discriminada, para que se manifestem em 5 dias, sendo o silêncio tido como concordância. Após o decurso do prazo supra, sem insurgências, expeçam-se os alvarás, nos seguintes termos: Libere-se à parte reclamante, por meio do(a) patrono(a) constituído(a)  JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA, OAB: 48102, com indicação de conta beneficiária (Id nº 8f53f36), a importância líquida que lhe cabe do depósito efetuado (R$508.933,97) e ao patrono do autor, seus honorários advocatícios, no importe de R$61.233,42. Oficie-se, para transferência dos recolhimentos fiscais (R$46.128,80), através das guias próprias aos Órgãos competentes. Anoto que os recolhimentos previdenciários devem ser recolhidos nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Após, ao INSS para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestações, estará extinta a execução nos termos do art.924, II, do NCPC e determino o arquivamento dos autos. Caso ainda não cadastrada(s) previamente, deverá(ão) a(s) parte(s) indicar a conta beneficiária para recebimento de seu(s) crédito(s).   ATENÇÃO: Esta decisão NÃO autoriza o levantamento de valores pelas partes/interessados, os quais devem ser liberados exclusivamente por meio de Alvará(s) a ser(em) oportunamente expedido(s) pela Secretaria da Vara e assinados digitalmente pelo(a) Magistrado(a) . COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES   Em tempo, CASO O BENEFICIÁRIO ENTENDA NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS PARA SEU CONTROLE INTERNO, as diligências para verificar os valores recebidos incumbem exclusivamente à parte interessada. Em respeito ao princípio da economia processual, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada, oportunamente e se entender necessário, postule diretamente a COMPROVAÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS PELO JUÍZO, POR MEIO DE ALVARÁS, perante a empresa a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou BANCO DO BRASIL – BB, conforme o caso, para que forneça os comprovantes de transferência bancária diretamente ao beneficiário da(s) Guia(s)/Alvará(s) expedido(s), no prazo de 5 dias contados da data do protocolo pela parte interessada, que deverá ser realizado com cópia das respectivas da(s) Guia(s)/Alvará(s), sendo certo que o descumprimento injustificado desta ordem pela instituição bancária será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC). * A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, ou por meio do QRCode inserido no rodapé deste documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCO DOS SANTOS RAMOS
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