Levi Bolrres Neto x Amauri Rodrigues
Número do Processo:
1000354-67.2023.8.26.0627
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000354-67.2023.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Teodoro Sampaio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000354-67.2023.8.26.0627; Transferência de Financiamento (contrato de gaveta); Apelante: Levi Bolrres Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Renata Aparecida de Andrade (OAB: 341906/SP); Apelado: Amauri Rodrigues; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000354-67.2023.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Teodoro Sampaio; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000354-67.2023.8.26.0627; Assunto: Transferência de Financiamento (contrato de gaveta); Apelante: Levi Bolrres Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Renata Aparecida de Andrade (OAB: 341906/SP); Apelado: Amauri Rodrigues; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renata Aparecida de Andrade (OAB 341906/SP) Processo 1000354-67.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Levi Bolrres Neto - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, somente para CONDENAR o réu a pagar os tributos e prestações de financiamento vencidas referentes ao imóvel registrado sob o n. 13.294, do Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio/SP (f. 15), contrato de financiamento 8.4444.1640896-7 (ff. 16/33), classificação fiscal n. 122884-0 (ff. 36/37), desde a entrega do bem (22/06/2018), bem como os encargos moratórios incidentes sobre os débitos principais, até sua efetiva quitação/transferência ou rescisão contratual (do contrato-base, ff. 16/33, ou do contrato instrumento, ff. 34/35). Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais. CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona do autor, fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8°, do CPC. Considerando-se que o réu remanesceu revel, deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais. SUSPENDO a exigibilidade das cobranças quanto ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa.