Romulo Pereira Da Silva e outros x Translag Transporte E Logistica Ltda
Número do Processo:
1000360-41.2025.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000360-41.2025.5.02.0007 : ROMULO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : TRANSLAG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85996c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DECISÃO A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando ser competente o foro do Município de Cajamar/SP, onde o reclamante prestou serviços. Intimado a se manifestar, o autor concorda com a exceção oposta. A teor do artigo 651, caput, da CLT, a competência é determinada pelo local da prestação do trabalho. Acolhe-se, portanto, a exceção de incompetência territorial apresentada, declinando a competência para conhecer e julgar a ação a uma das Varas do Trabalho de Cajamar, que couber por distribuição. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000360-41.2025.5.02.0007 : ROMULO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : TRANSLAG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85996c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DECISÃO A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando ser competente o foro do Município de Cajamar/SP, onde o reclamante prestou serviços. Intimado a se manifestar, o autor concorda com a exceção oposta. A teor do artigo 651, caput, da CLT, a competência é determinada pelo local da prestação do trabalho. Acolhe-se, portanto, a exceção de incompetência territorial apresentada, declinando a competência para conhecer e julgar a ação a uma das Varas do Trabalho de Cajamar, que couber por distribuição. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSLAG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA