Adalberto Travassos Da Rosa e outros x Enfermagem Vital.Saude Sociedade Uniprofissional Ltda e outros

Número do Processo: 1000360-49.2023.5.02.0706

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000360-49.2023.5.02.0706 : IZABEL FERNANDES DOS SANTOS NETA : HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b98c1b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DECISÃO   I - Dou a segunda reclamada por citada na execução. II - Manifeste-se a segunda reclamada sobre o pedido da exequente (#id:e7d01f2) em 10 (dez) dias, procedendo a devolução de sua CTPS. III - Sobre o pedido da reclamada para realização de audiência de conciliação antes diga a ré qual é a sua proposta de acordo (valor e forma de pagamento), sem prejuízo do andamento normal do processo. Após, diga a parte contrária independentemente de nova intimação, sendo que o silêncio será interpretado como recusa à proposta. IV - Sem prejuízo, expeça-se mandado para o GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial efetuar pesquisa patrimonial através dos convênios (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud), em nome do(s) executado(s):   - ENFERMAGEM VITAL.SAUDE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL LTDA  Dever-se-á proceder ao bloqueio das contas de modo que a soma de todos os bloqueios não ultrapassem o valor total do crédito. Não localizando dinheiro em conta bancária, dever-se-á fazer pesquisas de veículos, imóveis e outros bens.  Após, sendo negativo ou parcial o resultado do convênio Sisbajud, e não havendo garantia do juízo, determino o registro dos devedores acima relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Aguarde-se a conclusão das pesquisas para prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IZABEL FERNANDES DOS SANTOS NETA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000360-49.2023.5.02.0706 : IZABEL FERNANDES DOS SANTOS NETA : HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b98c1b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DECISÃO   I - Dou a segunda reclamada por citada na execução. II - Manifeste-se a segunda reclamada sobre o pedido da exequente (#id:e7d01f2) em 10 (dez) dias, procedendo a devolução de sua CTPS. III - Sobre o pedido da reclamada para realização de audiência de conciliação antes diga a ré qual é a sua proposta de acordo (valor e forma de pagamento), sem prejuízo do andamento normal do processo. Após, diga a parte contrária independentemente de nova intimação, sendo que o silêncio será interpretado como recusa à proposta. IV - Sem prejuízo, expeça-se mandado para o GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial efetuar pesquisa patrimonial através dos convênios (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud), em nome do(s) executado(s):   - ENFERMAGEM VITAL.SAUDE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL LTDA  Dever-se-á proceder ao bloqueio das contas de modo que a soma de todos os bloqueios não ultrapassem o valor total do crédito. Não localizando dinheiro em conta bancária, dever-se-á fazer pesquisas de veículos, imóveis e outros bens.  Após, sendo negativo ou parcial o resultado do convênio Sisbajud, e não havendo garantia do juízo, determino o registro dos devedores acima relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Aguarde-se a conclusão das pesquisas para prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENFERMAGEM VITAL.SAUDE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL LTDA
    - HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
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