Leandro Neves Pereira x Portalplast Industria E Comercio De Laminados Plasticos Ltda.
Número do Processo:
1000360-49.2025.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000360-49.2025.5.02.0263 : LEANDRO NEVES PEREIRA : PORTALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2216aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCILIADOS Vistos. Na medida em que a petição de acordo encontra-se firmada por advogados devidamente constituídos nos autos pelas partes, com poderes para transigir em Juízo e ratificado em Secretaria, HOMOLOGO A AVENÇA entabulada entre as partes ao ID. fc86b69, no importe de R$ 7.600,00, para que surta seus regulares efeitos. Até 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela, deverá a(o) reclamante informar eventual descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto. Custas pelo reclamante no importe de R$ 152,00, das quais isento na forma da lei. As partes declaram as verbas que compuseram a avença: multa de 40% do FGTS, férias + 1/3 indenizadas e danos morais. Considerando-se que as partes concordam que a dispensa do reclamante se deu sem justa causa, defiro a expedição do presente alvará para que o reclamante, L. N. P. - CPF: 504.878.958-00, possa sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, independente de anotação da data de saída na CTPS, valendo esta decisão como alvará judicial, ficando o reclamante autorizado a proceder o respectivo levantamento dos valores, desde que preenchidas as regras próprias do órgão pagador. Deverá o autor comprovar nos autos o eventual levantamento de valores. L. N. P. CPF: 504.878.958-00 PIS: N.I. Data de Admissão: 03.01.2024 Data de Demissão: 29.01.2025 Empregador: PORTALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA CNPJ: 05.988.913/0001-81 Após, intime-se a parte autora para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária nova citação. Dispensada a vista ao INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47, de 07.07.2023 que revoga a Portaria PGF nº 839, de 13.12.2013, nos termos da Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 13 de 19.08.2019 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 25/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se e cumpra-se. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO NEVES PEREIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000360-49.2025.5.02.0263 : LEANDRO NEVES PEREIRA : PORTALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3c65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO Vistos id fc86b69. Deixo, por ora, de homologar a avença, devendo a parte autora comparecer em Secretaria para ratificação do acordo, munido de documento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000360-49.2025.5.02.0263 : LEANDRO NEVES PEREIRA : PORTALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3c65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO Vistos id fc86b69. Deixo, por ora, de homologar a avença, devendo a parte autora comparecer em Secretaria para ratificação do acordo, munido de documento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO NEVES PEREIRA