Adilson Arlindo Pereira e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
1000360-73.2020.5.02.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000360-73.2020.5.02.0053 : ADILSON ARLINDO PEREIRA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56e658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. (#id:9edafd1) Requer o reclamante a expedição de Alvará para levantamento do valor depositado junto à conta vinculada de FGTS. DEFIRO, por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido: ADILSON ARLINDO PEREIRA, CPF: 259.887.978-30 - nº PIS: 124.98721.28-4 - CTPS nº 0083461/137 - SP - Data de admissão: 16.02.2012 - Data de saída: 23.01.2020 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: ( x ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.508.411/0001-56 Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, ante os depósitos judiciais efetivados pela reclamada, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo pela devedora, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:ed4a4c1, determino o que segue: a) quanto ao aviso de crédito 13/02/2025 - R$ 13.407,04 (BB): i. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 2.524,73 a título de imposto de renda (período de 63 meses); ii. Transfira-se ao perito PRISCILLA LIRA BORGES CELSO a importância de R$ 3.651,44; iii. Transfira-se aos Cofres Públicos da União a quantia de R$ 136,29 a título de custas processuais. iv. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 7.094,58, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada. b) quanto ao aviso de crédito 13/03/2025 - R$ 13.570,18 (BB): i. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 3.507,00, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 10.063,18 a título de contribuição previdenciária (DARF código 6092; contribuinte - 47.508.411/0001-56; data de apuração: 13.03.2025); c) quanto ao aviso de crédito 10/04/2025 R$ 13.735,31 (BB), expeça-se ofício para a transferência a título de contribuição previdenciária (DARF código 6092; contribuinte - 47.508.411/0001-56; data de apuração: 10.04.2025). No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO