Antonio De Sousa Guilherme x Fgf Engenharia E Empreendimentos Ltda e outros

Número do Processo: 1000360-87.2024.5.02.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000360-87.2024.5.02.0003 : ANTONIO DE SOUSA GUILHERME : HSR REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef07682 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO No Despacho em id.e1e9059, analisados o feito, os cálculos e as manifestações das partes, a reclamada foi intimada a retificar seus cálculos quanto à OJ 394 do TST e a aplicação de juros sobre o principal bruto, mantendo os demais pontos.   Cálculos da reclamada reapresentados em id.820cf65. Concordância do reclamante em id.dddab4d.   Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares.   HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$21.896,70, atualizado para 31/03/2015:   O depósito recursal não será liberado no momento, posto que efetuado pela 2ª reclamada, responsável subsidiária.   Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A).   Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO DE SOUSA GUILHERME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou