Vanessa Dos Santos Da Mota x Anserv Geral Participacoes E Servicos Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
1000364-83.2023.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000364-83.2023.5.02.0610 : VANESSA DOS SANTOS DA MOTA : ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d87be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 4de2e40: Considerando que já efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30%, DEFIRO O PARCELAMENTO REQUERIDO, nos termos do art. 916 do CPC. Libere-se, desde já, o depósito de 30%, no valor de R$ 6.189,47 em 14/03/2025, e o depósito da primeira parcela, no valor de R$ 2.551,44 em 14/04/2025, à reclamante. Ficam as partes cientes acerca da atualização do débito exequendo após o pagamento da parcela inicial de 30% e da primeira parcela. Por economia e celeridade processual, o pagamento do crédito líquido e os honorários advocatícios devidos deverão ser efetivados diretamente em conta bancária. O crédito líquido remanescente e os honorários advocatícios devidos, no importe de R$ 12.297,13, serão pagos parceladamente mediante depósito bancário diretamente à exequente, com previsão de pagamento da segunda parcela para 14/05/2025, da seguinte forma: - DEPÓSITO DIRETO À EXEQUENTE: 2ª parcela no valor de R$ 2.459,42; 3ª parcela no valor de R$ 2.459,42; 4ª parcela no valor de R$ 2.459,42; 5ª parcela no valor de R$ 2.459,42; - DEPÓSITO NA CONTA DO JUÍZO - VINCULADO AOS PRESENTES AUTOS: 6ª parcela no valor de R$ (a ser apurado pela contadoria do juízo). Considerando que ainda não há índice de atualização disponível, os valores supramencionados serão precisamente apurados e distribuídos quem de direito no mês subsequente. As diferenças decorrentes de atualização monetária e juros serão apuradas por ocasião do pagamento da 6ª parcela. A exequente deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar o pagamento dos valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. A reclamada tomará ciência dos dados bancários indicados pela parte autora independentemente de intimação. Os comprovantes de pagamentos das parcelas deverão ser juntados aos autos mensalmente, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA DOS SANTOS DA MOTA