Daniela Cristina De Freitas Da Conceicao x Pop Trade Marketing E Consultoria Ltda e outros
Número do Processo:
1000366-97.2025.5.02.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000366-97.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: DANIELA CRISTINA DE FREITAS DA CONCEICAO RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f2e7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi mantida, com trânsito em julgado. , AO PAULO, 03 de julho de 2025. MARIO TACACIMA DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA para que apresente, no prazo de 8 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão. Independentemente de intimação e imediatamente após o término do prazo concedido à reclamada, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para contestar os cálculos apresentados ou para apresentá-los, na inércia da reclamada, sob pena de preclusão no primeiro caso e de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT, no segundo. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Intimem-se as partes. Ciência à 2ª reclamada, devedora subsidiária. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CRISTINA DE FREITAS DA CONCEICAO
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 9ª Turma - Cadeira 2 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000366-97.2025.5.02.0702 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2 -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000366-97.2025.5.02.0702 : DANIELA CRISTINA DE FREITAS DA CONCEICAO : POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b0a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, tudo nos termos da fundamentação supra. INTIMEM-SE as partes. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CRISTINA DE FREITAS DA CONCEICAO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000366-97.2025.5.02.0702 : DANIELA CRISTINA DE FREITAS DA CONCEICAO : POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b0a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, tudo nos termos da fundamentação supra. INTIMEM-SE as partes. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- SEVEN TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA