Processo nº 10003684220248260360

Número do Processo: 1000368-42.2024.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1000368-42.2024.8.26.0360 - Guarda de Família - Família - R.J.O.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes, que foi designado o Dia 05/08/2025 às 09:00 horas, para avaliação social em TANIA APARECIDA GROTTO e na adolescente GIULIA PASSOS DA SILVA, com a Sra. Fabiana de Sousa Quilice (Assistente Social Judiciário) nas dependências do prédio do Fórum da Comarca de Mococa-SP, situado na Avenida Dr. Gabriel do Ó nº 1.203, Cohab I, CEP 13732-620 - Mococa-SP. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP), DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1000368-42.2024.8.26.0360 - Guarda de Família - Família - R.J.O.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes, que foi designado o Dia 05/08/2025 às 09:00 horas, para avaliação social em TANIA APARECIDA GROTTO e na adolescente GIULIA PASSOS DA SILVA, com a Sra. Fabiana de Sousa Quilice (Assistente Social Judiciário) nas dependências do prédio do Fórum da Comarca de Mococa-SP, situado na Avenida Dr. Gabriel do Ó nº 1.203, Cohab I, CEP 13732-620 - Mococa-SP. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP), DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1000368-42.2024.8.26.0360 - Guarda de Família - Família - R.J.O.S. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do ofício e CNIS juntados aos autos, manifestando-se se for o caso, observando as formalidades legais. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP), DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: Guarda de Família
    ADV: Dario Acássio de Brito (OAB 414724/SP) Processo 1000368-42.2024.8.26.0360 - Guarda de Família - Reqte: R. J. O. da S. - I - DO RECEBIMENTO DA INICIAL E DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Recebo a inicial e as emendas de pp. 36/42 e 51, anotando-se. Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. Tarje-se os autos com esse indicativo. II - DO ENDEREÇO DA REQUERIDA Defiro a pesquisa junto ao sistema SIEL, bem como expedição de ofício ao INSS, visando a localização dos dados e endereço da requerida ALINE DOS SANTOS PASSOS, filha de GILBERTO ALVES PASSOS e ELAINE ABÍLIO DOS SANTOS PASSOS. Sem prejuízo, os requerentes deverão diligenciar no sentido de informar o CPF da requerida para possibilitar a pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição do Juízo. III - DA TUTELA DE URGÊNCIA Para fins de análise do pedido de guarda provisória, oficie-se ao Conselho Tutelar de Mococa para comparecer ao endereço atual de residência da menor G. P. S. e verificar se a alteração de domicílio é de sua livre e espontânea vontade, apresentando relatório da visita nos autos em 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social do caso, devendo o relatório ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. IV - DA CITAÇÃO E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Após a informação do endereço da requerida, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, se preservou a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o encerramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC's,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número de telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular) A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório: cejusc.mococa@tjsp.jus.br, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá este informar via certidão nos autos, os dados da requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado. Fica desde já deliberado pelo cancelamento de audiência junto ao CEJUSC, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos pendente de análise, falta de citação (ar negativo ou certidão negativa do oficial), ficando a serventia da Vara responsável por prestar a informação ao CEJUSC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e dil.
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