Marianna Fernandes De Moura e outros x Organizacao Social Pro Vida e outros
Número do Processo:
1000371-29.2023.5.02.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1000371-29.2023.5.02.0302 : MARIANNA FERNANDES DE MOURA : ORGANIZACAO SOCIAL PRO VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66c8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 26/04/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Recebidos de Instância Superior. Cumpra-se o v. acórdão. Exclua-se da lide o Município de Guarujá Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias. Apresentados, fica(m) desde já intimada(s) a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. GUARUJA/SP, 28 de abril de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANNA FERNANDES DE MOURA