Processo nº 10003725520238260444
Número do Processo:
1000372-55.2023.8.26.0444
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pilar do Sul - Vara Única | Classe: MONITóRIAProcesso 1000372-55.2023.8.26.0444 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial - PR - Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 15 dais, manifeste-se acerca da pesquisa Serp (fls. 307-308). - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pilar do Sul - Vara Única | Classe: MONITóRIAProcesso 1000372-55.2023.8.26.0444 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial - PR - Vistos. Fls.297: Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em face de JEREMIAS DOMINGUES DA GAMA. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fls. 297) para realização de pesquisa, por meio do sistema SERPJUD. Com a resposta, intime-se a parte exequente, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano. Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Intime-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pilar do Sul - Vara Única | Classe: MONITóRIAProcesso 1000372-55.2023.8.26.0444 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial - PR - Vistos. Fls.297: Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em face de JEREMIAS DOMINGUES DA GAMA. Comprovado o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fls. 297) para realização de pesquisa, por meio do sistema SERPJUD. Com a resposta, intime-se a parte exequente, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano. Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Intime-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pilar do Sul - Vara Única | Classe: MONITóRIAProcesso 1000372-55.2023.8.26.0444 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial - PR - Vista obrigatória à parte autora: para que se manifeste acerca da pesquisa Infojud (fls. 287-290), no prazo de 15 dias. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)