Jose Rosa Junior e outros x Jessica Garcia Antonietto Secchis e outros

Número do Processo: 1000373-70.2024.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Doralice Fernandes da Silva (OAB 300278/SP), Maira Silva E Ledo (OAB 317992/SP) Processo 1000373-70.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariela Marques de Lima Castro, Rafael Cione de Castro - Reqda: Jessica Garcia Antonietto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, incisoI, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida, solidariamente, a restituir à autora a importância de R$ 2.367,50 (dois mil, trezentos e sessenta e sete Reais e cinquenta centavos), em razão do comprovado acionamento do seguro e pagamento da franquia, corrigida monetariamente pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e com juros de mora da primeira citação nos autos, até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação, observando-se que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os juros de mora serão a diferença entre a SELIC e o IPCA (Art. 406, § 1º, do Código Civil); e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95), ficando deferido o pedido de gratuidade feito pelo réu José Rosa Júnior, diante dos documentos de fls. 99/103, anotando-se, e indeferido o mesmo pedido feito pela corré Jéssica, já que é empresária e não comprovou a hipossuficiência financeira alegada. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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