Jussara Alves Dos Santos e outros x Bps Profit Terceirizacao Eireli - Me e outros

Número do Processo: 1000376-06.2023.5.02.0317

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE 1000376-06.2023.5.02.0317 : JUSSARA ALVES DOS SANTOS : BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) PROCESSO nº 1000376-06.2023.5.02.0317 EMBARGANTE: BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - ME ACÓRDÃO ID 94bf068 RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE               RELATÓRIO   Embargos declaratórios opostos pela reclamada BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - ME questionando o adicional de insalubridade e a litigância de má-fé. É o relatório.         CONHECIMENTO     Conheço dos Embargos, por tempestivos e revestidos das demais formalidades legais.       MÉRITO       MÉRITO DO APELO DA RECLAMADA         ADICIONAL DE INSALUBRIDADE     1. Matéria discutida Embargos de declaração opostos pela reclamada em face do acórdão em relação ao adicional de insalubridade no período de férias e às atividades do obreiro. 2. Fundamentos recursais Alega que no período de férias não havia grande circulação de pessoas, afastando o direito ao adicional. Ademais, a norma coletiva restringe o direito aos empregados que exercem exclusivamente a atividade de limpeza. III. Tese decisória. 1) Fundamentos Em relação ao adicional de insalubridade, o tema foi amplamente discutido no julgado atacado, não havendo vício a ser sanado, salvo em relação ao período de férias escolares. No caso das férias, de fato, a situação se assemelha ao período da pandemia onde o laudo pericial afastou o direito ao adicional. 2) Conclusão Procede para afastar o direito ao adicional de insalubridade nos períodos de férias escolares.         LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ     1. Matéria discutida Embargos de declaração opostos pela reclamada em face do acórdão em relação à litigância de má-fé. 2. Fundamentos recursais Requer a condenação do reclamante. III. Tese decisória. 1) Fundamentos O tema foi amplamente debatido no julgado, não havendo vício a ser sanado. 2) Conclusão Rejeito.             DISPOSITIVO                 ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, conhecer os embargos de declaração opostos por LUIZ HENRIQUE MATHIAS para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para afastar o direito ao adicional de insalubridade nos períodos de férias escolares. Tudo nos termos da fundamentação da Relatora.       Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria Isabel Cueva Moraes. Relator (a): Ivani Contini Bramante. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.           IVANI CONTINI BRAMANTE Relatora   SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI - ME
  3. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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