Karina Ramos Caciani x Companhia Brasileira De Distribuicao Automotiva S.A e outros

Número do Processo: 1000376-22.2023.5.02.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000376-22.2023.5.02.0053 : KARINA RAMOS CACIANI : PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a924dbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando:  Sentença de mérito #id:e2a5b80; Acórdão de Recurso Ordinário #id:e33c0d7; Acórdão de Embargos de Declaração #id:3614766. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO   DECISÃO   Vistos. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 19.768,57 (data base 24.04.2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo:   Principal R$ 15.000,00; Juros R$ 3.541,50; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 927,07; Custas R$ 300,00.   INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde  fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000376-22.2023.5.02.0053 : KARINA RAMOS CACIANI : PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a924dbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando:  Sentença de mérito #id:e2a5b80; Acórdão de Recurso Ordinário #id:e33c0d7; Acórdão de Embargos de Declaração #id:3614766. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO   DECISÃO   Vistos. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 19.768,57 (data base 24.04.2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo:   Principal R$ 15.000,00; Juros R$ 3.541,50; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 927,07; Custas R$ 300,00.   INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde  fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KARINA RAMOS CACIANI
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