Licia Mahtuk Freitas e outros x Viacao Cidade Dutra Ltda e outros
Número do Processo:
1000376-58.2023.5.02.0720
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000376-58.2023.5.02.0720 : KAIQUE GUSTAVO REIS SANTOS : VIACAO CIDADE DUTRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c4c5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos Id 91bb1c9 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A
- VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000376-58.2023.5.02.0720 : KAIQUE GUSTAVO REIS SANTOS : VIACAO CIDADE DUTRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c4c5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos Id 91bb1c9 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIQUE GUSTAVO REIS SANTOS