Daiane Andrade De Souza Soares x Brazil Home Care Assistencia Medica Domiciliar Ltda e outros
Número do Processo:
1000380-66.2025.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000380-66.2025.5.02.0610 : DAIANE ANDRADE DE SOUZA SOARES : BRAZIL HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c1609 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS Vistos, etc. Diante da manifestação da reclamante (Id 7dc2668), e por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 22/05/2025 14:20 horas, devendo as partes comparecer nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE ANDRADE DE SOUZA SOARES