Andreia Ferreira Da Conceicao e outros x Fortaleza Tecnologia Em Limpeza E Manutencao Ltda e outros

Número do Processo: 1000380-82.2024.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000380-82.2024.5.02.0034 : ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO : FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2e684 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA   Vistos. Foi proferida sentença de liquidação.  O reclamante requer o início da execução e a intimação da reclamada para que efetue o pagamento do crédito exequendo.  A primeira reclamada encontra-se representada nos autos por procurador regularmente constituído.   Decido. Por economia processual, determino a intimação da primeira reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos.  Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face da primeira ré, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições SERASAJUD. Ainda, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.  Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000380-82.2024.5.02.0034 : ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO : FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2e684 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA   Vistos. Foi proferida sentença de liquidação.  O reclamante requer o início da execução e a intimação da reclamada para que efetue o pagamento do crédito exequendo.  A primeira reclamada encontra-se representada nos autos por procurador regularmente constituído.   Decido. Por economia processual, determino a intimação da primeira reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos.  Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face da primeira ré, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições SERASAJUD. Ainda, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.  Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A
    - FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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