Agnaldo Da Silva x Jose Carlos Manoel e outros

Número do Processo: 1000381-65.2017.5.02.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-65.2017.5.02.0017 RECLAMANTE: AGNALDO DA SILVA RECLAMADO: PREVLIMP - SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5487da8 proferido nos autos. DESPACHO (#) Defere-se o pedido de penhora de 15% dos benefícios previdenciários que recebe o sócio executado CPF nº 653.264.588-53 pertencente a JOSE CARLOS MANOEL:  junto ao INSS, até o montante do crédito exequendo atualizado. Ainda, entende este Juízo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear as decisões sobre verbas de natureza alimentar, o recebimento de valores a partir de dois salários mínimos permite penhorabilidade, que reputo como adequado o percentual de 20% (vinte por cento), porém, merece decisão diversa quando o benefício previdenciário ou salários se encontrem no valor abaixo dos montante mencionado, uma vez que, no caso, pode comprometer a subsistência do executado (art.805, CPC). Para cumprimento do determinado, providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício para o INSS, com a determinação de penhora de 15% sobre a aposentadoria mensal do executado JOSE CARLOS MANOEL  até o limite do valor da execução. No campo “assunto” do email, deverá constar: “ofício judicial para cumprimento/ proc nº”. Feito, deverá o exequente juntar aos autos o comprovante de envio do email para fins de direito. Caberá ao INSS  efetuar o Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39) no Banco do Brasil S/A (001), agência 5905-6, juntando aos autos o comprovante  mensalmente, observando-se que o não cumprimento estará sujeito as penalidades por desrespeito a ordem judicial. No mais, eventuais dúvidas, bem como a confirmação de recebimento desta ordem judicial, poderão ser encaminhadas diretamente ao email institucional  (vtsp17@trt2.jus.br), em formato PDF, devendo conter no campo "assunto", o número do processo ou protocolar diretamente junto ao PJE. Por fim, é de responsabilidade do patrono do(a) reclamante manter atualizado o cadastro dos dados bancários junto ao site do TRT para as devidas liberações, que ocorrerão de forma automática e dentro do prazo determinado pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal, não sendo necessária nenhuma manifestação neste sentido. Cumpra-se.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PREVLIMP - SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI
    - JOSE CARLOS MANOEL
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