Agnaldo Da Silva x Jose Carlos Manoel e outros
Número do Processo:
1000381-65.2017.5.02.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-65.2017.5.02.0017 RECLAMANTE: AGNALDO DA SILVA RECLAMADO: PREVLIMP - SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5487da8 proferido nos autos. DESPACHO (#) Defere-se o pedido de penhora de 15% dos benefícios previdenciários que recebe o sócio executado CPF nº 653.264.588-53 pertencente a JOSE CARLOS MANOEL: junto ao INSS, até o montante do crédito exequendo atualizado. Ainda, entende este Juízo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear as decisões sobre verbas de natureza alimentar, o recebimento de valores a partir de dois salários mínimos permite penhorabilidade, que reputo como adequado o percentual de 20% (vinte por cento), porém, merece decisão diversa quando o benefício previdenciário ou salários se encontrem no valor abaixo dos montante mencionado, uma vez que, no caso, pode comprometer a subsistência do executado (art.805, CPC). Para cumprimento do determinado, providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício para o INSS, com a determinação de penhora de 15% sobre a aposentadoria mensal do executado JOSE CARLOS MANOEL até o limite do valor da execução. No campo “assunto” do email, deverá constar: “ofício judicial para cumprimento/ proc nº”. Feito, deverá o exequente juntar aos autos o comprovante de envio do email para fins de direito. Caberá ao INSS efetuar o Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39) no Banco do Brasil S/A (001), agência 5905-6, juntando aos autos o comprovante mensalmente, observando-se que o não cumprimento estará sujeito as penalidades por desrespeito a ordem judicial. No mais, eventuais dúvidas, bem como a confirmação de recebimento desta ordem judicial, poderão ser encaminhadas diretamente ao email institucional (vtsp17@trt2.jus.br), em formato PDF, devendo conter no campo "assunto", o número do processo ou protocolar diretamente junto ao PJE. Por fim, é de responsabilidade do patrono do(a) reclamante manter atualizado o cadastro dos dados bancários junto ao site do TRT para as devidas liberações, que ocorrerão de forma automática e dentro do prazo determinado pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal, não sendo necessária nenhuma manifestação neste sentido. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PREVLIMP - SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI
- JOSE CARLOS MANOEL