A. C. Da S. S. e outros x D. A. C.
Número do Processo:
1000382-11.2025.8.26.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brotas - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Elcy Marques Timoteo (OAB 180055/SP) Processo 1000382-11.2025.8.26.0095 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. C. da S. S. , M. A. da S. C. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora. Anote-se. Recebo a petição de fl. 45 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação para fixação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c.c. Partilha de Bens, Fixação de Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos à filha menor. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Requerido em favor da filha menor, devidos a partir da citação. Este valor se justifica como uma contribuição necessária ao sustento dos menores e possível para o Requerido, segundo informa a experiência forense em casos semelhantes. Fica consignado que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares (salário, férias, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificações, comissões, cesta básica etc) e as não regulares (participação nos lucros, participação nos resultados, férias convertidas em pecúnia), não incidindo sobre contribuição previdenciária, imposto de renda, verbas rescisórias, contribuição sindical e horas extras. Oficie-se para a empregadora (Raízen - Unidade Paraíso - Brotas/SP) efetuar os descontos mensais da pensão alimentícia na folha de pagamento, depositar os valores descontados na conta bancária informada pela Autora (folhas 05) e encaminhar em 05 (cinco) dias os 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento de salário efetuados para o Requerido. A resposta ao ofício e eventuais documentos devem ser encaminhados a este Juízo para o endereço eletrônico brotas@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo nacional vigente, devidos pelo requerido desde a citação. Considerando o Comunicado 02/2024 do Nupemec, que suspendeu as audiências de conciliação, quando há histórico de violência doméstica entre as partes, deixo de designar audiência. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa via sistema RENAJUD do prontuário do veículo marca Ford, modelo Fiesta, placas DNW 7B07. Caso o proprietário seja o requerido, proceda-se ao bloqueio de transferência. Esta decisão serve como mandado/ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.