Sindicato Nacional Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores ( Sindiapi) e outros x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt

Número do Processo: 1000382-60.2025.8.26.0596

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Serrana - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000382-60.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Luciano Ferreira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Ante o exposto, mantenho a tutela antecipada de fls. 124 e, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade dos descontos do benefício previdenciário da parte autora, relativos à "CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI"; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada dedução mensal (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor do requerente, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora (1% ao mês), a contar do evento danoso. Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês. Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA. Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação. Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se. P. I. C. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou