Sindicato Nacional Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores ( Sindiapi) e outros x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt
Número do Processo:
1000382-60.2025.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000382-60.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Luciano Ferreira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Ante o exposto, mantenho a tutela antecipada de fls. 124 e, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade dos descontos do benefício previdenciário da parte autora, relativos à "CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI"; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada dedução mensal (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor do requerente, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora (1% ao mês), a contar do evento danoso. Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês. Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA. Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação. Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se. P. I. C. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)