Leonardo Araujo Da Silva x Ibrace Instituto Brasileiro De Certificação e outros

Número do Processo: 1000383-92.2025.8.26.0354

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 1000383-92.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leonardo Araujo da Silva - Ibrace Instituto Brasileiro de Certificação - - Ipda – Instituto de Pesquisa Desenvolvimento e Automação - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Vistos, Fls. 5. A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, há indícios que afastam a presunção. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MAYARA CRISTINA DA SILVA (OAB 458079/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), MARCOS RAFAEL RUTZEN (OAB 51787/RS), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ANDREZA ALVES NUNES DAVITT (OAB 450246/SP)
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