Jose Batista Dos Santos e outros x Hgf Comercio E Construcoes Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1000383-95.2022.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000383-95.2022.5.02.0005 : JOSE BATISTA DOS SANTOS : HGF COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805b8c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. I - Prossiga-se a execução com penhora de 100% dos direitos aquisitivos que o executado HUGO LINS TEIXEIRA possui sobre o imóvel de matrícula 438.044 - 11º CRI/SP (fls. 620/622 - ID. 13755b3), decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal. Para tanto, expeça-se mandado para penhora do imóvel referido, dando-se ciência da mesma ao seu sócio (DEJT). Frise-se que, a constituição do depositário judicial decorrerá de plano, através da providência acima, na forma do artigo 838 do Código de Processo Civil, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Providencie a Secretaria consulta ao sistema informatizado da Prefeitura de São Paulo a fim de obter a Certidão de Dados Cadastrais de referido Imóvel (IPTU). Por ocasião da realização da diligência, deverá o sr. oficial de justiça certificar quem são os atuais moradores, bem como seu o imóvel em comento encontra-se locado. Em caso positivo deverá juntar aos autos, se possível, o respectivo contrato de locação. Caso não seja possível, deverá certificar os dados completos do locador e locatário, bem como o valor pago mensalmente a tal título. A Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, já informou que o saldo devedor importa em R$148.710,82 (fls. 862 - ID. 7529738). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o síndico do Condominio PARQUE SAINT AFONSO para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo quanto a eventual existência de débitos condominiais incidente sobre o imóvel de matrícula 438.044, sob pena de desobediência a ordem judicial. Anexe-se cópias de ID. 13755b3 e da presente. Cumpra-se por oficial de justiça. Registre-se, ainda, que todas as execuções frustradas em face dos mesmos executados, em tramitação nesta unidade jurisdicional, terão preferência sobre quaisquer outros requerimentos de penhora do rosto nos autos recebido. II - Com a resposta, tornem os autos conclusos para novas deliberações acerca do registro da penhora na matrícula e designação de hasta pública. Atente a r. Secretaria que, quando da eventual liberação de valores ao autor em razão da arrematação do bem em comento, preliminarmente, deverá ser oficiada a Caixa Econômica Federal a fim de que esta informe nos autos o valor de seu crédito em razão do contrato de alienação fiduciária, ocasião em que será liberado ao terceiro interessado o que lhe é devido, para somente após haver a satisfação do crédito do autor. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BATISTA DOS SANTOS