Shirley Pereira Henrique x Cervejaria Petropolis S/A - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 1000384-78.2024.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000384-78.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0143822 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. DEBORA ALVES VIANA     DECISÃO   Vistos. Trata-se de ação trabalhista distribuída em 12/03/2024, julgada PROCEDENTE EM PARTE , transitada em julgado em 09/04/2025. A divergência entre as partes reside exclusivamente quanto à limitação dos juros à data da recuperação judicial da ré. Deixo de acolher a impugnação reclamada, pois não cabe limitação de juros na forma pretendida, uma vez que o artigo 9º da Lei 11.101/2005 aplica-se apenas às empresas falidas, não se estendendo àquelas que estão em recuperação judicial. Assim, HOMOLOGO os cálculos da reclamante (Id 9a59419/fls 1286 PDF), fixando o valor principal bruto no montante de R$ 27.389,63, vigente em 01/05/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento com base no índice de correção monetária SELIC, que já abarca juros e correção monetária. Ante a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais.  Custas processuais satisfeitas (Id e0026bd/fls 841).  Honorários de sucumbência em favor do patrono da reclamante, devidos pela reclamada, no valor de R$ 1.369,48. Os honorários de sucumbência devidos pela reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade.    Observando tratar-se de empresa em recuperação judicial, ante a situação extraordinária e considerando-se o princípio disposto no inciso LXXVIII do art.5º da CRFB/88, e o previsto nos arts.188 e 277 do CPC, determino a intimação da parte executada, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A  na pessoa de seu patrono, via DEJT para, querendo, opor embargos no prazo legal. Intime-se a reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem oposição, proceda a Secretaria da Vara a habilitação do crédito exequendo junto ao MM. Juízo em que se processa a recuperação judicial.  Por economia e celeridade processuais, concedo à presente decisão força de ofício, solicitando a habilitação do crédito exequendo no Processo 0835616-92.2023.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Para tanto, seguem os nomes dos credores: Reclamante: SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE, CPF: 328.220.888-02;Advogado da parte reclamante: MONICA APARECIDA ALVES TEODORO, OAB: 337950 Oportunamente, encaminhe a Secretaria a cópia dessa decisão com força ofício ao correio eletrônico do referido Juízo (cap05vemp@tjrj.jus.br), a ser enviada pelo e-mail dessa 80ª Vara do Trabalho de São Paulo (vtsp80@trtsp.jus.br), com confirmação de recebimento. A consulta da autenticidade desse documento pode ser realizada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. Após, aguarde-se o soerguimento do crédito exequendo no processo de recuperação judicial ou informações acerca, mantendo-se o feito sobrestados e constando-se a pendência. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000384-78.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f327e45 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21/05/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA   DESPACHO   Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.  Cumprido, intime-se a reclamante para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes a utilização do PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado.    SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000384-78.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: SHIRLEY PEREIRA HENRIQUE RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f327e45 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21/05/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA   DESPACHO   Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.  Cumprido, intime-se a reclamante para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes a utilização do PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado.    SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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