Aurelice Santos Almeida x Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000385-57.2025.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000385-57.2025.5.02.0006 : AURELICE SANTOS ALMEIDA : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f2c35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/04/2025. ISABEL RAMOS FONTANA Vistos etc. Trata-se de execução provisória em CumPrSe (Cumprimento Provisório de Sentença). O processo principal é o 1001547-24.2024.5.02.0006. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação no ID 316e22e. A reclamada impugnou conforme ID 21e6556, em consonância ao julgado. O reclamante manifestou concordância no ID d0ca6aa. Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 19199.31, com correção monetária através do IPCA-E até a data do ajuizamento e, após, através da taxa SELIC, atualizado até 16.09.2024, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e 59, sendo R$ 19199,31 relativos ao principal e R$ 1023,79 relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. O FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante monta em R$ 1674,40, atualizados até 16.09.2024, sendo R$ 1579,56 relativos ao principal e R$ 94,84 relativos aos juros, observados os índices de atualização supra fixados. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1118,07 a título de contribuição previdenciária. Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária perfaz o importe de R$ 5198,60. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 1043,09, em favor do patrono do reclamante. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada ao Sr. OLAVO PREVIATTI NETO Fixados em R$ 3.000,00 para 07/02/2025, atualizáveis até a data do pagamento. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, em 20.02.2025, satisfeitas quando da interposição de recurso, id dd7da9. A reclamada AMERICANAS S.A encontra-se em recuperação judicial, conforme cópia da r. decisão que a deferiu no ID b3ddb29, exarada nos autos do processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - Rio de Janeiro/RJ ANOTE-SE a recuperação judicial da reclamada, observando a secretaria os dados do administrador judicial. Decorrido os prazos legais, EXPEÇA-SE certidão de crédito trabalhista para habilitação no Juízo Universal da Recuperação Judicial. A partir do dia 29.05.2025 a parte interessada deverá acompanhar o andamento processual do presente feito no sistema PJe, para os devidos fins, independente de nova intimação. Após a expedição da Certidão de Crédito para habilitação do crédito no Juízo Universal, aguarde-se por dois anos em tarefa própria (sobrestamento). Até o término do período supra, deverá o(a) reclamante noticiar eventual não recebimento do crédito, sendo o seu silêncio tido como quitação do débito, restando extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, caso o(a) reclamante noticie que não houve o recebimento do crédito perante o juízo universal até o término do prazo de dois anos, deverá comprovar documentalmente, sendo certo que, nesta hipótese, os autos serão novamente sobrestados, mediante nova decisão judicial. Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL