Joao Paulo Sousa Silva x Belisario Servicos Administrativos E Processamento De Dados Ltda e outros

Número do Processo: 1000391-29.2023.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000391-29.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO SOUSA SILVA RECLAMADO: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO PROJETOS ELETRICOS E HIDRAULICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7642193 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante da certidão negativa de ID.ab07788. A execução em face da empresa reclamada não resultou frutífera. Não houve pagamento da execução, quando citada, nem indicação de bens, evidenciando a afronta à ordem judicial e ato ilícito. Em que pese este Juízo considerar incabível a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a intimação do exequente para que apresente petição com requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017, possibilitando assim a análise sobre eventual responsabilidade do(s) sócio(s) da empresa ré. Deverá a parte fundamentar seu pedido, juntando ainda documentação comprobatória do quadro social da ré, podendo valer-se da ficha cadastral da JUCESP atualizada. Defere-se prazo de 10 dias à autoria, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO PROJETOS ELETRICOS E HIDRAULICOS - EPP
    - DRAF INSTALACOES E SERVICOS LTDA
    - BELISARIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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