L.P.D.S. e outros x Jose Fernandes De Sousa 08891772445 e outros
Número do Processo:
1000393-43.2022.5.02.0231
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000393-43.2022.5.02.0231 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA Ciência acerca da transferência realizada - #id:bd5a598 CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61144c3 proferido nos autos. Reporto-me aos termos da atualização de id.4da7591, na qual consta a dedução de todas as parcelas pagas pela segunda executada, com as respectivas atualizações para a data de cada pagamento. Assim, comprove o pagamento da diferença devida, em 5 dias, sob pena de penhora de bens. CARAPICUIBA/SP, 24 de abril de 2025. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TPJ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA Ciência acerca da transferência realizada - #id:8b6a363 CARAPICUIBA/SP, 15 de abril de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT LEON PAZ DE SOUZA Ciência acerca da transferência realizada - #id:8b6a363 CARAPICUIBA/SP, 15 de abril de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.P.D.S.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA Ciência acerca da transferência realizada - #id:8b6a363 CARAPICUIBA/SP, 15 de abril de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. À consideração de V. Exa. CARAPICUIBA/SP, 09 de abril de 2025. SERGIO HENRIQUE GARRIDO SOLIM Diretor de Secretaria Vistos etc. Diante da decisão sob id.faccc4b e da atualização realizada sob id.4da7591,, passo a decidir: Em relação ao depósito da pensão mensal no valor de R$1.333,33 (SISCONDJ - 03/12/2024), libere-se 1/3 para o primeiro reclamante e 1/3 para o terceiro reclamante. Em relação ao depósito no valor de R$16.953,29 (SISCONDJ - 01/04/2025), libere-se R$5.037,26 ao primeiro reclamante, R$5.037,26 ao terceiro reclamante, R$1.227,66 ao patrono do reclamante LEON PAZ DE SOUZA a título de honorários advocatícios conforme determinação anterior id.e246d48 (conta bancária id.42c4ad7). Em relação ao depósito SISCONDJ realizado 25/10/2024, libere-se o valor restante ao patrono do reclamante LEON PAZ DE SOUZA a título de honorários advocatícios conforme determinação anterior id.e246d48 (conta bancária id.42c4ad7). Após, intime-se a executada para que em 10 dias promova o pagamento do valor ainda devido apurado conforme planilha id.4da7591, sob pena de imediata execução através dos convênios disponibilizados pelo E.TRT2, lembrando que a diferença apurada refere-se ao parcelamento deferido sob id.e246d48. No mais, o pagamento da pensão mensal deverá ocorrer normalmente observando-se a sua proporcionalidade para liberação de valores e a data final para cada reclamante. Cumpra-se. CARAPICUIBA/SP, 09 de abril de 2025. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CARAPICUIBA/SP, 15 de abril de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000393-43.2022.5.02.0231 : SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. À consideração de V. Exa. CARAPICUIBA/SP, 09 de abril de 2025. SERGIO HENRIQUE GARRIDO SOLIM Diretor de Secretaria Vistos etc. Diante da decisão sob id.faccc4b e da atualização realizada sob id.4da7591,, passo a decidir: Em relação ao depósito da pensão mensal no valor de R$1.333,33 (SISCONDJ - 03/12/2024), libere-se 1/3 para o primeiro reclamante e 1/3 para o terceiro reclamante. Em relação ao depósito no valor de R$16.953,29 (SISCONDJ - 01/04/2025), libere-se R$5.037,26 ao primeiro reclamante, R$5.037,26 ao terceiro reclamante, R$1.227,66 ao patrono do reclamante LEON PAZ DE SOUZA a título de honorários advocatícios conforme determinação anterior id.e246d48 (conta bancária id.42c4ad7). Em relação ao depósito SISCONDJ realizado 25/10/2024, libere-se o valor restante ao patrono do reclamante LEON PAZ DE SOUZA a título de honorários advocatícios conforme determinação anterior id.e246d48 (conta bancária id.42c4ad7). Após, intime-se a executada para que em 10 dias promova o pagamento do valor ainda devido apurado conforme planilha id.4da7591, sob pena de imediata execução através dos convênios disponibilizados pelo E.TRT2, lembrando que a diferença apurada refere-se ao parcelamento deferido sob id.e246d48. No mais, o pagamento da pensão mensal deverá ocorrer normalmente observando-se a sua proporcionalidade para liberação de valores e a data final para cada reclamante. Cumpra-se. CARAPICUIBA/SP, 09 de abril de 2025. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CARAPICUIBA/SP, 15 de abril de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TPJ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA