Elcio Soares e outros x Ltz Servicos Terceirizados Eireli - Me e outros

Número do Processo: 1000394-64.2025.5.02.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Edital
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000394-64.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: JOSINEIDE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO  Tendo em vista que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, determina que o(s) réu(s) LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME e PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, seja(m) intimados do despacho abaixo transcrito e para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 18/06/2025 12:00, na sala de audiências da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, endereço Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu, digitando a(s) chave(s) abaixo:/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam  "Vistos, Por necessidade de readequação da pauta, fica redesignada a audiência Una para o dia 18/06/2025 12:00 h, mantidas todas as cominações anteriores. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações.  E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE ZANELA AYRES DA COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA
  3. 21/05/2025 - Edital
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000394-64.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: JOSINEIDE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO  Tendo em vista que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, determina que o(s) réu(s) LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME e PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, seja(m) intimados do despacho abaixo transcrito e para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 18/06/2025 12:00, na sala de audiências da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, endereço Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu, digitando a(s) chave(s) abaixo:/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam  "Vistos, Por necessidade de readequação da pauta, fica redesignada a audiência Una para o dia 18/06/2025 12:00 h, mantidas todas as cominações anteriores. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações.  E, para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE ZANELA AYRES DA COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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