Edgar Sallum Bull e outros x Companhia Brasileira De Cartuchos e outros

Número do Processo: 1000394-70.2022.5.02.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000394-70.2022.5.02.0411 RECLAMANTE: LUIS GERALDO DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829bd52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Intimem-se as partes. Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho certificando-se nos autos a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais, observando-se, por outro lado, o tratamento a ser dado ao saldo remanescente eventualmente existente nos autos. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº 13/2006.  ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
    - VERZANI & SANDRINI S.A.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000394-70.2022.5.02.0411 RECLAMANTE: LUIS GERALDO DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829bd52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Intimem-se as partes. Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho certificando-se nos autos a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais, observando-se, por outro lado, o tratamento a ser dado ao saldo remanescente eventualmente existente nos autos. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº 13/2006.  ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIS GERALDO DA SILVA
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