Processo nº 10003969320258260418
Número do Processo:
1000396-93.2025.8.26.0418
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1000396-93.2025.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rodolfo Firmino Faustino Carvalho - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ofereceu , com fundamento no artigo 1.022, do CódigodeProcesso Civil,embargosdedeclaraçãoda sentençadefls. 126/133, alegando omissão. Osembargosforam interpostos no prazo legalde05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) É o breve relato. Decido. Conheço dosembargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "osembargosdedeclaraçãosão o recursodestinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, dadecisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos.EmbargosdeDeclaraçãono Processo Civil, RiodeJaneiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). A matériadeduzida nosembargosdedeclaraçãonão merece guarida, vez que prevalece amplo entendimentodeque osembargosdedeclaraçãonão têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a suadecisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado,desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudançadeconvicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando adecisão contiver erro material ou errodefato, verificáveldeplano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-sedepassagem, não podem ser osembargosdedeclaraçãocom efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Caroline de Oliveira Castro Souza (OAB 360145/SP) Processo 1000396-93.2025.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodolfo Firmino Faustino Carvalho - Dispensada a audiência de conciliação nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Cite-se para todos os termos da ação.