Maria Aparecida De Souza x Unibap - União Brasileira De Aposentados Da Previdencia (Antiga Unibrasil) e outros
Número do Processo:
1000397-15.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000397-15.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Souza - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em consequência, indevido o valor debitado na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma dobrada, a quantia debitada indevidamente da conta da autora, devendo o montante ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ELAINE CRISTINA DE LIMA DA SILVA (OAB 354512/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)